AACI e demais entidades tentam barrar a votação da Proposta de Emenda à Constituição Nº 02/2018

A Associação dos Auditores de Controle Interno do Estado (AACI), em conjunto com outras entidades de servidores estaduais como, Associação dos Servidores da Secretaria do Planejamento e Gestão (Asseplag), Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual e dos Fiscais do Tesouro Estadual do Estado do Ceará (Auditece), entre outras, se reuniram em prol da realização de mobilização para tentar impedir a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Nº 02/2018, a qual ocorre nesta quinta-feira (29/11), na Assembleia Legislativa (AL), e visa adiar os efeitos financeiros da Emenda à Constituição Estadual (ECE) 90/2017. No entanto, a referida PEC foi aprovada.
Foi elaborada pelas entidades que representam as categorias dos servidores, uma Emenda Substitutiva Global à Proposta de Emenda Constitucional nº 02/2018. Conforme esta proposta de alteração, a Emenda Constitucional nº 90, de 1º de junho de 2017, deverá vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º No âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, o limite remuneratório surtirá plenos efeitos financeiros para os servidores públicos em dezembro de 2020, sendo fixado a partir da vigência  desta emenda como o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, limitado a: I – 77,55% (setenta e sete inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal de dezembro de 2018 a novembro de 2019. II – 83,91% (oitenta e três inteiros e noventa e um centésimos por cento) do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal de dezembro de 2019 a novembro de 2020”. Esta proposta substitutiva foi encaminhada para ser pleiteada pelas instituições na Assembleia Legislativa.
A PEC que adia o início dos efeitos financeiros do aumento do teto remuneratório dos servidores estaduais foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da AL-CE e tramita em regime de urgência.
Para a AACI, tais mudanças legislativas impactam na vida dos servidores públicos e dos cidadãos em geral. Portanto, acreditava-se na possibilidade de conter os efeitos do aumento do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) com o escalonamento dos efeitos financeiros da ECE nº 90/2017 até 2020, de forma a preservar o compromisso do Governo do Estado com a categoria dos servidores.
Assessoria de Comunicação
Zeudir Queiroz

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