Policial agredido em público por capitão da PM deve receber indenização de R$ 15 mil

Decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza (Foto: Divulgação/TJ-CE)
Estado do Ceará foi condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a um cabo da Polícia Militar. O policial foi agredido por seu próprio capitão da PM, em local público, quando estava de licença médica. A decisão do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, foi publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira, 12. As informações são do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE).
De acordo com o autor da ação, ele estava na praça central do município de Palmácia, a 73 km de Fortaleza, onde ocorria show de bandas de Carnaval, quando um capitão da PM o abordou e perguntou o que ele tinha no pé. O cabo explicou que tinha sofrido uma entorse no tornozelo devido a um acidente. Na sequência, o capitão disse que o policial usava de “macete” para não trabalhar. Após ter ouvido o cabo perguntar se ele era um médico para acusá-lo daquela forma, o capitão desferiu um tapa no rosto do policial, que caiu no chão. Outras pessoas estavam no local, incluindo familiares da vítima e outros policiais. A ocorrência se deu por volta da meia noite do dia 17 de fevereiro de 2007. Na ação, o cabo alegou ter sofrido abalo moral e psicológico.
O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto determinou que o Estado repare o dano consequente da atitude do agente estatal. Conforme o magistrado, o capitão violou a ordem jurídica, agindo além do permitido pelo regramento militar. “É certo que dentro da Corporação Militar é vigente o princípio da hierarquia, entretanto, de nenhuma forma tal princípio autoriza o superior hierárquico a fazer ilações indevidas ou mesmo agredir fisicamente seus subordinados”, afirmou.
A determinação do juiz considera que o valor da indenização seja uma compensação razoável pelo ocorrido com a vítima, sem necessariamente representar enriquecimento indevido. Além disso, a indenização pune o ofensor, desestimulando a reincidência de condutas similares.
Fonte:O POVO Online
Zeudir Queiroz

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