STF julga inconstitucional lei municipal que proíbe transporte por aplicativos como Uber

STF analisou leis de Fortaleza e de São Paulo que haviam sido contestadas. Na prática, decisão libera uso aplicativos como Uber, Cabify e 99.

O Supremo Tribunal Federal(STF) decidiu nesta quarta-feira (8), por unanimidade, declarar inconstitucionais leis que proíbem o uso de carros particulares no transporte remunerado de pessoas. Na prática, a decisão libera o uso de aplicativos como Uber, Cabify e 99 em todo o país.

Imagem de divulgação da Web

A decisão foi tomada pelos ministros durante a análise da validade de leis de Fortaleza (CE) e de São Paulo (SP) que tentavam restringir os aplicativos.

Os ministros ainda devem definir, porém, o limite da atuação dos municípios na regulamentação do tema, o que deve acontecer na sessão desta quinta (9).

Em dezembro do ano passado, quando o julgamento foi iniciado, dois ministros votaram a favor da liberação dos aplicativos: Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. O ministro Ricardo Lewandowski, contudo, pediu vista na ocasião, ou seja, mais tempo para analisar o caso.

Na ocasião, Fux disse que não se pode tentar privar o mercado dos aplicativos para beneficiar taxistas. “O serviço privado por meio de aplicativos não diminui o mercado de táxis. Há pessoas que pedem Uber, pegam táxi e cancelam Uber. (…) Não é legítimo evitar a entrada de novos integrantes no mercado para promover indevidamente o valor de permissões de táxi”, afirmou.

Na sessão desta quarta, o voto de Barroso foi seguido por todos os demais ministros presentes. Somente Celso de Mello, não compareceu ao julgamento.

A decisão deve ter repercussão geral, ou seja, deve ser aplicada para todos os casos semelhantes nas instâncias inferiores da Justiça.

Votos dos ministros

Ao apresentar o voto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que as leis municipais contestadas no STF podem se referir apenas a táxis, não incluindo aplicativos, porque são transporte privado.

Em seguida, Alexandre de Moraes defendeu que o transporte remunerado por aplicativo segue uma “dinâmica diversa”. “Não me parece possível qualificar essa atividade como serviço público”, acrescentou.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia também acompanharam o voto do relator. “Me parece que não há ilicitude”, afirmou Cármen Lúcia.

O ministro Marco Aurélio Mello disse “foi bem-vindo o sistema de aplicativos, e embora, não se tenha no cenário nacional a regulação, sob a minha ótica, hoje é um sistema mais seguro do que o de táxi”. “Eu opto sempre pelo Uber e tenho o aplicativo no meu celular”, afirmou.

Por fim, também acompanhou o relator o presidente da Corte, ministros Dias Toffoli.

Após a decisão do STF, o aplicativo 99 divulgou nota na qual afirma que a decisão do STF é “positiva”.

“Traz segurança jurídica, ao reafirmar a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. Ou seja, deixa claro que os municípios não podem proibir ou restringir a atuação dos motoristas nem o transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado pelas empresas de aplicativos de mobilidade”, diz o texto.

Fonte: g1.globo.com/

Zeudir Queiroz

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