STF adia julgamento de habeas corpus e proíbe prisão de Lula até 4 de abril

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu pedido da defesa do ex-presidente Lula (PT) e concedeu liminar, por 6 votos a 5, que proíbe implementação de ordem de prisão até o término do julgamento do habeas corpus do petista, suspenso até o dia 4 de abril. Inicialmente, o julgamento deveria ter acontecido nesta quinta-feira, 22. Contudo, preliminar do relator Edson Fachin colocou em votação a validade de um julgamento de habeas corpus no STF, após o STJ ter indeferido concessão. Como essa votação se estendeu, os ministros optaram por adiar o julgamento do habeas corpus em si para o dia 4 de abril. Com o adiamento, foi atendido pedido de liminar para sobrestar efeitos do julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que pode vir a decretar prisão de Lula na segunda-feira, 26. Contra a liminar, votaram os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A favor, se posicionaram Rosa Weber, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Segundo Fachin, a concessão de liminar fere jurisprudência de decisões sobre concessão de outros habeas corpus na Corte e salientou que uma decisão favorável acarretaria numa “antecipação” de julgamento procedente de habeas corpus. O ministro Barroso argumentou ser “irrelevante” que Lula se trate de “um presidente da República”, e afirmou que, “republicanamente, ele deve ser tratado como qualquer outro brasileiro”. “Seria contra uma jurisprudencia em vigor. Não vejo razao para conceder uma medida liminar.” Seguindo a ministra Rosa Weber, que divergiu e argumentou existir precedentes para a concessão de liminar, o ministro Dias Toffoli discordou da configuração de “antecipação” de julgamento. Ricardo Lewandowski pontuou que o ex-presidente “não pode suportar ônus processuais” imputados pelo “estado-juiz”, alheios ao seu esforço e causados por “atraso na prestação jurisdicional”.
Alegando estar “confortável” por ser “difícil” lhe “imputar simpatia pelo PT”, Gilmar Mendes contrapôs Barroso e argumentou que Lula “não deve ser privilegiado, mas também não deve ser perseguido por ser presidente”. “Não devemos perseguir um sadismo pela posição de arbitrariedade. Ele não é mais cidadão, mas também não é menos cidadão.”
* Como votaram os ministros
 
Pelo julgamento do pedido de habeas corpus de Lula
Edson Fachin: Contra
Rosa Weber: A favor
Alexandre de Melo: A favor
Luis Roberto Barroso: Contra
Luiz Fux: Contra
Marco Aurélio: A favor
Ricardo Lewandowski: A favor
Dias Toffoli: A favor
Gilmar Mendes: A favor
Celso de Mello: A favor
Cámen Lúcia: Contra
Pela concessão de liminar proibindo prisão de Lula até julgamento do habeas corpus, no dia 4 de abril
Edson Fachin: Contra
Rosa Weber: A favor
Alexandre de Melo: Contra
Luis Roberto Barroso: Contra
Luiz Fux: Contra
Marco Aurélio: A favor
Ricardo Lewandowski: A favor
Dias Toffoli: A favor
Gilmar Mendes: A favor
Celso de Mello: A favor
Cármen Lúcia: Contra
Julgamento de enfrentamento do mérito do habeas corpus
A defesa, representada em em sustentação oral do advogado José Roberto Batochio, alega que “há uma volúpia em encarecerar um presidente da República” e que a a decisão do TRF-4 de decretar possibilidade de início da execução da pena após julgamento da condenação vai contra Constituição Federal no que diz respeito à presunção de inocência, ainda não tendo se encerrado todos os trâmites, e que contraria decisão do próprio STF.
“É incabivel. Se consoldia em um enunciado forte e firme, tão reiterada é a jurisprudência nesse sentido’, completou a procuradora-geral.
O ministro Edson Fachin, relator da matéria, foi o primeiro a votar. A posição dele é de não reconhecimento de pedido de julgamento habeas corpus, pela defesa de Lula. Votaram os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Acompanham o relator e não reconhecem validade de julgamento do habeas corpus os ministros Barroso e Luiz Fux. Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski divergiram do relator, em voto pelo enfrentamento do mérito do pedido de habeas corpus. O ministro Gilmar Mendes, que acompanhou divergência, diz que é “inadimissível não reconhecer julgamento de habeas corpus”. Do mesmo modo, Marco Aurélio, afirmou que hpa um problem na Corte de não ser ver o habeas corpus “como ele deve ser visto, como um remédio”, mas se vê hoje “como algo que estaria simplesmente a sobrecarregar o STF”. O ministro Celso de Mello vota agora, e entende “plenamente admissível” o julgamento do habeas corpus preventivo. Já a presidente do STF, ministra Carmén Lúcia, argumenta que o habeas corpus é “considerado o principal instrumento para a garantia da liberdade de ir e vir”, e que a discussão é se é cabível julgamento do pedido em particular na Suprema Corte. “Não quer dizer que o STF ‘fecha’ as portas para a liberdade”, disse, justificando a preliminar do relator, Edson Fachin. Fonte: www.opovo.com.br/
Zeudir Queiroz

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