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Além disso, Cignachi acolheu outra solicitação da candidata: o de que o prazo de inscrição do Sisu, que vai até a sexta-feira (11), e a divulgação da primeira chamada, na segunda-feira (14), fossem suspensos até que os pedidos de vista e revisão da correção de sua prova fossem atendidos.
O juiz afirmou que o envio do espelho da correção deve ser feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) “em prazo razoável”, e não fixou prazo para a reavaliação da prova, “tendo em vista que depende de interposição do aludido recurso”.
Segundo a decisão, a suspensão da divulgação dos resultados do Sisu é uma consequência da aceitação dos recursos de vista e revisão da correção. O magistrado afirmou que o prejuízo aos demais candidatos, caso o cronograma do Sisu seja alterado, não é motivo para rejeitar o pedido da estudante gaúcha. “O Poder Público não pode desrespeitar direitos e garantias básicas dos cidadãos sob o fundamento de que decisões judiciais prejudicariam o ‘todo maior’”, afirmou Cignachi no texto.
A multa estabelecida ao Inep para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 20 mil.
via G1