Aposentados recebem segunda-parcela do 13º salário na próxima segunda-feira

Começam a ser pagos na próxima segunda-feira (25) os depósitos da segunda parcela do 13º salário para os segurados da Previdência Social. O benefício é pago é feito juntamente com o pagamento da folha de novembro que segue até o dia 6 de dezembro. No total, 26.634.645 de benefícios terão direito ao 13º salário. Serão investidos R$ 13.125.602.140,47 nesta parcela da gratificação natalina. A folha de novembro vai pagar 31.069.954 de benefícios em um total de R$ 39.874.964.491,07. Essa diferença entre a quantidade de benefícios da folha e o número de benefícios ocorre porque nem todos os segurados têm direito a receber 13º. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais (LOAS) não têm direito ao 13º salário, que corresponde a cerca de 4,4 milhões de benefícios. O contracheque pode ser acessado na Agência Eletrônica no site da Previdência Social ou nos terminais de autoatendimento do banco em que o segurado recebe o benefício. Haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta segunda parcela. A segunda parcela do 13º salário representa uma injeção extra de R$ 3.740.603.824,11 na economia de São Paulo com o pagamento de 6.184.271 benefícios. Em Minas Gerais, o investimento foi de  R$ 1.415.691.625,34 com o pagamento de 3.069.768 benefícios. Clique aqui e saiba qual será o valor injetado na economia de cada estado com o pagamento do 13º. Calendário Os depósitos começam nesta segunda-feira (25) para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Os segurados que recebem acima do mínimo terão seus benefícios creditados, a partir do dia 2 de dezembro. Valor da segunda parcela do 13º – Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. Haverá desconto de IR nesta parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente. Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Fonte: Ceará News7
Zeudir Queiroz

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