Aposentados correm risco de devolver o dinheiro recebido anteriormente

O STF julgou a desaposentação inconstitucional, mas não definiu o que deve ser feito com quem já havia conseguido esse direito na Justiça. Uma das possibilidades é que o cidadão devolva o dinheiro
Por 7 votos a 4, o Pleno do STF julgou a desaposentação inconstitucional no último dia 26
Por 7 votos a 4, o Pleno do STF julgou a desaposentação inconstitucional no último dia 26
Com a desaposentação considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quem conseguiu anteriormente esse direito na Justiça corre o risco de ser obrigado a devolver o dinheiro recebido. A viabilidade desta medida não é consenso entre os especialistas, o que deve provocar novas demandas judiciais pelo País. No último dia 26, o STF decidiu que o aposentado pode voltar ao mercado de trabalho, mas terá que contribuir com o sistema previdenciário e o tempo a mais de trabalho não poderá ser usado para requerer a revisão do valor do benefício. “Por enquanto, o que existe de concreto é que não pode mais pedir a revisão da aposentadoria. Ainda falta o Supremo se manifestar sobre os efeitos modulares desta decisão. Ou seja, as situações especiais de quem já conseguiu este direito na Justiça. Para estes ainda tem muita água para rolar porque o Supremo só vai se manifestar na medida em que for provocado. O que só deve ocorrer depois da publicação do acordão”, afirmou a presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE), Regina Jansen, lembrando que só deve ocorrer no ano que vem, já que o prazo para publicação do acórdão é de até 60 dias. Ela explica que a tendência é de que aqueles que ganharam o direito ao recálculo em definitivo na Justiça há mais de dois anos não percam o benefício. O mesmo deve ocorrer para quem conseguiu a decisão em Juizado Especial Federal. Para quem recebe há menos tempo, no entanto, existe a possibilidade de o Estado ingressar com uma ação rescisória. “Mas ainda assim é preciso que os ministros se manifestem. Na minha opinião, acho que eles também não deveriam ser afetados porque mais do que nunca gera a incerteza da jurisdição, do direito adquirido no âmbito jurídico”. Se esta situação for considerada procedente pela Corte, os beneficiários passarão a ter o valor da aposentadoria reduzido ao patamar anterior. Já quem conquistou o direito por meio de uma liminar, a chamada tutela antecipada, deve ter o benefício reduzido assim que o INSS solicitar. A polêmica maior, porém, está sobre a intenção de o Estado requerer a devolução dos recursos que já foram pagos a mais aos aposentados. Em nota, a Advocacia-Geral da União informou que aguardará a publicação do acórdão do STF com a decisão para avaliar qual será a atuação em relação à matéria. Mas ressaltou que o INSS deve consolidar um estudo sobre cada caso atingido pela decisão, de modo a analisar eventual pedido de ressarcimento. Entidades como o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) já se manifestaram dizendo que pretendem ingressar com ações na Justiça caso seja solicitado este ressarcimento. Dentre os argumentos é de que este recurso tem caráter alimentar, ou seja, dinheiro usado no sustento da família. A advogada previdenciarista Alice Aragão também acredita que a devolução vai de encontro ao direito do cidadão. “juridicamente, não deveria devolver porque foi um recurso recebido de boa fé, com base em uma decisão judicial”. Há mais de 183 mil processos em andamento nos tribunais do País sobre desaposentação, que serão encerrados a partir da decisão com repercussão geral do STF. O INSS informou ao O POVO não ter o número de desaposentados recebendo o benefício. NÚMEROS 183 mil processos tramitam na Justiça de todo o País sobre a desaposentação A decisão Por 7 votos a 4, prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, de que, embora não exista vedação constitucional expressa à desaposentação, também não há previsão desse direito. Para o ministro, só por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do segurado ao mercado de trabalho após concessão do benefício da aposentadoria. O parecer de Dias Toffoli foi dado em 2014, quando o julgamento foi suspenso e retomado neste ano. O tema começou a ser analisado pelo Supremo em 2010. Também foi aprovada a repercussão geral desta tese que servirá de parâmetro para os mais de 183 mil processos que estão em andamento nos demais tribunais. Fonte: http://www.opovo.com.br/
Zeudir Queiroz

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