Sobral terá que retirar nomes de pessoas vivas de espaços públicos

A Justiça estadual manteve a determinação para que sejam retirados nomes de pessoas vivas de praças, prédios e patrimônios públicos de Sobral (250 km de Fortaleza). A decisão levou em conta a denúncia do Ministério Público Estadual (MP-CE), que investigou e constatou a existência de homenagens a diversas pessoas vivas em vários prédios e espaços públicos de Sobral. Entre os vivos que tiveram seus nomes postos em espaços e prédios públicos e monumentos sobralenses estão o atual secretário estadual de Saúde, Ciro Gomes (Pros) e dona Maria José Ferreira Gomes, mãe de Ciro e do governador Cid Gomes (Pros), além do deputado federal padre Zé Linhares (PP). De acordo com o MP-CE, isso fere tanto a Lei Orgânica de Sobral, e as Constituições estadual e federal, por proporcionar promoção pessoal, sobretudo no caso de pessoas ligadas à atividade  político-partidária. “O ato de atribuir o nome de pessoas vivas a bens e obras públicas representa um nítido favorecimento pessoal, sejam elas poeta, religioso, escritor, político etc, levando-se em consideração, ainda, que muitas dessas pessoas são políticos que concorreram para o cargo público o qual ocupam, o que demonstra ainda mais a manifestação da pessoalidade com a promoção de pessoa viva”, justificou o relator do processo Francisco Câmara. Histórico O MP ingressou com a ação para a retirada dos nomes em 2012. Em novembro do mesmo ano, um juiz atendeu ao pedido e concedeu liminar determinando que o Município retirasse o nome de pessoas vivas dos locais públicos. O Município contestou, afirmando que os atos praticados seriam gestos de gratidão e de reconhecimento público a várias figuras que contribuíram para o engrandecimento da comunidade sobralense e sempre se dedicaram aos serviços de interesse da sociedade nas áreas citadas. Em março de 2013, foi confirmada a liminar proferida anteriormente. O Município interpôs uma apelação. Porém, ao julgar o recurso na última terça-feira, 12, Francisco Câmara rejeitou a argumentação do Município e manteve a decisão inicial.
Fonte: O POVO Online, com informações da assessoria do TJ-CE
Zeudir Queiroz

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