Prefeito de Itapiúna assina acordo com sindicato para pagamento dos Precatórios do FUNDEF

Na terça-feira, dia 19, o Prefeito Dário Coelho junto com a senhora Nagela Marques, presidenta do SINSEPUMI – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapiúna, assinaram o termo de acordo para o regulamentação, normas e pagamento das precatórias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

“É uma alegria para mim, pois desde o início estamos lutando para que os nossos professores e servidores tenham acesso ao que lhes é de direito. Sempre me dispus a estar presente nas reuniões no sindicato, para junto com os professores chegarmos a um denominador comum, participando ativamente destas decisões, graças a Deus tudo está dando certo” afirmou o Prefeito Dário Coelho.

Conforme o inciso I do acordo, o Município se obriga aplicar 60% dos recursos do mencionado precatório no pagamento direto aos professores do ensino fundamental, descontado os encargos legais, em efeito exercício relativamente aos anos 1999 (dezembro), 2000, 2001, 2003, 2004, 2005 e 2006 de forma proporcional a respectiva carga horária e efetivo exercício no período respectivo, de forma a atender ao comando do art. 60 do ADCT e no art. 79 da Lei nº 9.424/96.

 Os outros 40% serão investidos na educação municipal, conforme determina a legislação.

De acordo com o inciso III, O pagamento do precatório será realizado mediante processo administrativo que, dentre outras regras conterá:

a.    Edital a ser publicado e divulgado pelos os meios de comunicação contendo as normas gerais acerca da efetivação do pagamento dos 60% do precatório;

b.    Documento necessária a ser apresentada, como forma de instrução do Processo Administrativo;

c.    Prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da documentação mencionada no item “b”;

d.    Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município de Itapiúna acerca do deferimento ou indeferimento do pedido;

e.    Pagamento será realizado somente após conclusão positiva do processo administrativo;

No inciso IV, estabelece um fundo de reserva, no montante de 2% do total dos 60% para situações excepcionais, com validade de 1 (um) ano, onde tal excepcionalidade será averiguada mediante Processo Administrativo com Parecer da Procuradoria Geral do Município de Itapiúna. Após o transcurso deste prazo o valor do saldo remanescente do fundo será distribuído aos beneficiários, nos moldes do acordo estabelecido.

“Agora o próximo passo é pedir homologação judicial na Comarca de Itapiúna, tendo em vista que ainda tem um bloqueio desse valor de 60% por uma ação civil pública ingressada pelo sindicato” ressalta Francisco Flávio de Menezes Filho, Procurador Geral do Município de Itapiúna.

 
Por Marcelino Martins Ferreira – colaborador de Itapiúna
Zeudir Queiroz

Compartilhar notícia: