Justiça determina que professora pague refeições para moradores de ruas, por ofender ex-prefeito

O Juiz Silmar Lima Carvalho, titular da Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, determinou na última quarta-feira, 18, que a professora Genilza Barbosa da Silva, deverá custear refeições aos moradores de rua de Jijoca de Jericoacoara no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo dividida em 04 (quatro) parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), comprovando mediante recibo de pagamento.
A determinação veio após a professora aceitar pagar uma transação penal, na ação 385-05.2016.8.06.0111/0, por calúnia e injúria, na qual é autora do fato, e que tem como vitima o ex-prefeito do município Araújo Marques Ferreira. No B.O (Boletim de Ocorrência) nº 578-338/2016, a vitima informou que a autora do fato postou em um grupo de whatsapp que o mesmo teria desviado 33 mi (trinta e três milhões) dos cofres da Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara. Em sua defesa, a autora do fato informou na autoridade policial que alguém teria pego seu celular e postado tais acusações, pois estava em um restaurante e que quando foi ao banheiro colocou o celular para carregar no estabelecimento, e como o celular não tinha senha, qualquer pessoa teria livre acesso.
Crime Virtual
Esse tipo de ofensa, do ponto de vista do tipo penal, ou seja, de como o crime está descrito na lei, não é diferente do crime realizado fora da internet. Os crimes contra a honra, por exemplo, como injúria, difamação ou calúnia são os mesmos. Ocorre, entretanto, que o alcance destes crimes na Internet é maior, uma vez que muitas pessoas passam a ter acesso à informação postada e é isto que pode orientar a conduta do juiz no momento de arbitrar o valor de uma indenização.
É importante entender que a mesma legislação que a rege a vida offline das pessoas vale também para suas condutas online. Em outras palavras, a internet não é uma terra sem lei, todas as postagens, compartilhamentos e curtidas para algumas redes sociais implicam em responsabilidade civil e criminal, ainda que o perfil utilizado para ofender ou denegrir a imagem de uma pessoa, empresa ou instituição, seja falso.
Fonte: http://www.oacarau.com/
     
Zeudir Queiroz

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