Comunicador e Gerente Financeiro em Jornal dos Municípios
Especialista em Engenharia de Softwares. Bacharel em Sistema de Informação; Comunicador; Produtor de Eventos; Iniciou na comunicação na produção de programa de notícias na Rádio Clube de Fortaleza (antiga Ceará Rádio Clube); Em 2013 recebeu a Comenda Jornalista Dutra de Oliveira pelos relevantes serviços prestados a comunicação no Ceará - concedido pela ACEJI (Associação Cearense de Jornalistas do Interior); Já foi coordenador de Pastoral da Comunicação;Trabalha com desenvolvimento de sites, sistemas e aplicativos;Tem experiência como Programador visual gráfico (designer).
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE), através da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), enviou recomendação nesta quinta-feira, 8, a Camilo Santana (PT), governador do Ceará, que cesse “imediatamente” a execução do programa “Cartão Mais Infância Ceará”. De acordo com a PRE, a legislação eleitoral proíbe que o poder executivo distribua benefícios em ano de eleições.
O Governo tem até cinco dias para se manifestar.
A execução do “Programa para Superação da Extrema Pobreza Infantil – Cartão Mais Infância” fere o art. 73 da Lei nº 9.504/97, que estabelece que “fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública durante ano eleitoral”, com a exceção de “programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.
Segundo Anastácio, porém, a exceção não se aplica ao programa, uma vez que o lançamento do programa ocorreu em 11 de dezembro de 2017.
Com a recomendação, o Governo deve interromper imediatamente o pagamento do benefício de R$ 85 às 58 mil famílias contempladas pelo programa, que beneficiava mais de 561 mil crianças em situação de vulnerabilidade social, onde a renda familiar é menor que um quarto de salário mínimo.
Redação Jornal dos Municípios
Com informações: O Povo Online.